"ABERTO PRAZO PARA RECURSO DE ANCHIETA"
Com a publicação do acórdão dos embargos de declaração da representação eleitoral que resultou na cassação do governador Anchieta Júnior (PSDB) e seu vice, Chico Rodrigues (DEM), fica aberto o prazo para a eventual apresentação de recurso contra a decisão. A ementa da deliberação dos juízes eleitorais foi publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico.
O julgamento foi concluído no dia 21, quando a maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, e a pretensão de rejulgamento da causa, culminando com a rejeição do pleito da defesa de Anchieta. “O propósito dos embargantes é rediscutir a matéria já decidida sob o falso manto de embargos infringentes, recurso inviável na via declaratória”, diz o texto.
O Ministério Público Eleitoral proferiu parecer pela rejeição dos embargos e apenas os juízes Helder Girão Barreto e Paulo César Dias Menezes opinaram de forma divergente com o relator dos embargos, desembargador José Pedro Fernandes.
Os advogados de Anchieta e Chico Rodrigues terão três dias para ajuizar recurso contra a decisão ou ainda podem ajuizar o pedido diretamente junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Esgotado todo o trâmite local, o resultado dos embargos segue para o TSE, onde será juntado ao processo de cassação.
A liminar concedida pelo ministro do TSE Arnaldo Versiani ainda em fevereiro e que mantém o governador no cargo depende diretamente do julgamento dos embargos em Roraima. De acordo com a liminar, apenas após a apreciação desse recurso é que o mérito do mandado poderia ser julgado na Corte Superior.
O julgamento foi concluído no dia 21, quando a maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu pela inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, e a pretensão de rejulgamento da causa, culminando com a rejeição do pleito da defesa de Anchieta. “O propósito dos embargantes é rediscutir a matéria já decidida sob o falso manto de embargos infringentes, recurso inviável na via declaratória”, diz o texto.
O Ministério Público Eleitoral proferiu parecer pela rejeição dos embargos e apenas os juízes Helder Girão Barreto e Paulo César Dias Menezes opinaram de forma divergente com o relator dos embargos, desembargador José Pedro Fernandes.
Os advogados de Anchieta e Chico Rodrigues terão três dias para ajuizar recurso contra a decisão ou ainda podem ajuizar o pedido diretamente junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Esgotado todo o trâmite local, o resultado dos embargos segue para o TSE, onde será juntado ao processo de cassação.
A liminar concedida pelo ministro do TSE Arnaldo Versiani ainda em fevereiro e que mantém o governador no cargo depende diretamente do julgamento dos embargos em Roraima. De acordo com a liminar, apenas após a apreciação desse recurso é que o mérito do mandado poderia ser julgado na Corte Superior.
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