Consta no TAC que a Prefeitura “dispõe de diversos servidores desempenhando serviços na rede pública de saúde através de contratação temporária, sem que tenham se submetido ao necessário concurso público e que o último certame foi realizado em 2004”.
De acordo a Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Jeanne Sampaio, “o Município deverá nomear e empossar os aprovados no concurso em até sessenta dias após a divulgação da lista final de aprovados, conforme a necessidade da Administração Municipal, substituindo, então, todos os trabalhadores contratados irregularmente, inclusive os que tenham se submetido a processos seletivos simplificados”.
A Prefeitura se compromete ainda a não manter nenhum trabalhador na rede municipal de saúde que não tenha sido aprovado em concurso público, a partir da nomeação e posse dos concursados, exceto os cargos em comissão, nos moldes e limites traçados pela Constituição Federal, não podendo contratar servidores públicos temporariamente fora das hipóteses expressamente previstas em lei municipal específica, que vise a atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ainda de acordo com O TAC, “o Município de Boa Vista deverá encaminhar ao Ministério Público, trimestralmente, relatório descrevendo as medidas adotadas para o efetivo cumprimento do termo”. O não-cumprimento das obrigações assumidas sujeita o Município de Boa Vista à multa diária de R$ 500.

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