O julgamento dos embargos de declaração da representação eleitoral que culminou com a cassação do governador Anchieta Júnior (PSDB) e seu vice, Chico Rodrigues (DEM), pelo Tribunal Regional Eleitoral, foi adiado por um pedido de vistas. Após o relator do processo, o desembargador José Pedro Fernandes, proferir seu voto, o juiz eleitoral Stélio Denner alegou não estar apto a votar. O juiz Jorge Fraxe acompanhou o colega na solicitação. O recurso diz respeito à decisão tomada no dia 11 de fevereiro passado pelo pleno.
A sessão extraordinária do pleno no TRE, agendada para a tarde de ontem, mobilizou centenas de pessoas que desde o meio-dia se aglomeravam em frente ao prédio para tentar assistir ao julgamento. Por volta das 15 horas, a Polícia Federal e Militar, que faziam a segurança do Tribunal, passaram a liberar apenas a entrada de advogados e jornalistas.
Logo no início da sessão, a presidente do Tribunal, desembargadora Tânia Vasconcelos, pediu a colaboração dos presentes no sentido de manter a ordem no pleno. O primeiro debate discutiu uma questão de ordem, ajuizada pelo advogado Fernando Lima, que defende os interesses de Chico Rodrigues, pedindo o adiamento da sessão. Ele alegou que a apreciação dos embargos, na sessão de ontem, causariam cerceamento da defesa devido a sua ausência do estado por motivos particulares.
Depois de explicar que o julgamento não causaria prejuízo algum, já que a natureza dos embargos não permite a sustentação oral de advogados, o relator José Pedro Fernandes disse entender que não havia obstáculos ao prosseguimento da apreciação. Todos os magistrados acompanharam seu entendimento.
Com relação ao mérito da questão, o relator explicou que os embargos de declaração servem para suprir falhas indicadas pelas partes com relação a omissão, contradição e obscuridade no julgamento. Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral reforçou a explanação e opinou pela rejeição dos embargos. O procurador Claytton Santos afirmou não ter vislumbrado nenhuma falha e frisou que as omissões alegadas pela defesa dos políticos “reflete mero inconformismo contra o acórdão da decisão”. Ele detalhou cada um dos argumentos citados pela defesa de Anchieta e Chico Rodrigues, mas reforçou que todos remetiam apenas à rediscussão da decisão da Corte.
Em seu voto, o relator relembrou o acórdão resultante do julgamento que cassou os dois políticos e disse entender que os embargos apresentados pela defesa teriam o objetivo, apenas de rediscutir o que já foi decidido em fevereiro passado. Ele salientou que esse tipo de recurso não contempla a revisão da decisão, e advertiu que os advogados não conseguiram provar as falhas apontadas. “Não conheço do pedido de efeitos infringentes e rejeito os embargos declaratórios à míngua da contradição, obscuridade e omissão”, votou.
Depois do pedido de vistas, os demais magistrados decidiram não anunciar seus votos e optaram por apenas na sessão da terça-feira, 21, se pronunciar. A informação de que possivelmente haveria um pedido de vistas já tinha sido ventilada pela Folha, em sua edição de sexta-feira, na coluna Parabólica. Um dos argumentos para esse fato seria que, dos juízes que estavam na sessão de ontem, apenas o Erick Linhares estava presente no pleno que determinou a cassação de Anchieta e Chico Rodrigues.
Stélio Denner: “Nada mais plausível que analisar corretamente o que diz o voto do juiz e os argumentos das partes”
Em entrevista à imprensa, logo após o término da sessão extraordinária de ontem, o juiz eleitoral Stélio Denner disse que a retomada do julgamento foi esperada por 90 e que não seriam quatro dias a mais que provocariam um eventual prejuízo.
Ele alegou ter tomado posse junto com o juiz Jorge Fraxe, que acompanhou seu pedido de vistas, há apenas 48 horas, e afirmou ter sido “pego de surpresa” com relação à convocação da sessão extraordinária. “Evidente que não é justificativa para pedir vistas do processo, mas o processo é de tal envergadura que, para emitir opinião, formar um convencimento, acho que a sociedade vai entender que são quatro dias”, comentou.
Ele se disse preocupado em não ferir os direitos das partes e afirmou que, apesar dos argumentos do relator, existe o contraditório. “Tudo na vida tem o outro lado, o contraditório. O que a sociedade e a imprensa estão vendo são os argumentos de um juiz eleitoral, mas recebemos das partes um memorial escrito argumentando o contrário de tudo. Nada mais plausível que analisar corretamente o que diz o voto do juiz e os argumentos das partes. Seria leviano, irresponsável, proferir um voto sem ter conhecimento de nenhum processo que trata sobre pedido de cassação, seja de quem for”, frisou.
Já o desembargador Zé Pedro, também em entrevista à imprensa, reforçou o que disse no decorrer do julgamento de que “os embargos não têm efeito suspensivo, ou seja, não podem suspender, transferir nem serem utilizados como recurso para o Tribunal Superior Eleitoral”.
Conforme o magistrado, na prática, os embargos seriam um recurso previsto pelo Código Eleitoral, para que o juiz que votou tenha a oportunidade de esclarecer alguma dúvida, explicar se houve contradição para o relator corrigir ou omissão para suprir. “É um recurso só para integração ou esclarecimento, não para mudar resultados”, frisou.
fonte:folhabv
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